Para atender às finalidades estabelecidas para a ANP pelo inciso X do Art. 8º da Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), foi introduzida nos contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, a partir de 1998, a Cláusula de Investimentos em P&D. A cláusula veio somar-se ao Plano Nacional de Ciência e Tecnologia do Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (CT-Petro) com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor, o aumento da produção e da produtividade, a redução de custos e de preços, a maximização da participação da indústria nacional no fornecimento de bens e serviços (conteúdo local) e a melhoria da qualidade dos produtos e da vida de todos quantos possam ser afetados por seus resultados.
A Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico (CDT) é a unidade organizacional da ANP responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das ações de estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias, assim como pelas atividades de gestão e apoio aos programas de formação de recursos humanos para a indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Estas ações incorporam-se ao esforço nacional para ampliar a liderança tecnológica do Brasil nos temas relacionados ao setor.
O papel da ANP no desenvolvimento tecnológico da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis está estruturado com base em três principais ações:
Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento nos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural.
Esta cláusula, incluída nos contratos a partir de 1998, determina que os concessionários realizem despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor equivalente a 1% da receita bruta gerada pelos campos de grande rentabilidade ou com grande volume de produção, nos quais a participação especial seja devida.